Lei garante desconto de 50% nas taxas de cartório para a compra do primeiro imóvel

Quem adquire seu primeiro imóvel tem desconto de 50% nas taxas do cartório. A Lei de Registros Públicos (nº 6.015) garante esse desconto nos emolumentos (taxas cobradas por tabeliães e registradores) desde 1973, beneficiando àqueles que fazem financiamento através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da caderneta de poupança. Para ter direito ao desconto, o imóvel não pode ultrapassar o limite estabelecido, que atualmente é de R$ 1,5 milhão.

Para solicitar o desconto, o comprador deve procurar um cartório de notas e apresentar a documentação necessária, que inclui o contrato de compra e venda, o contrato de financiamento e documentos pessoais. O tabelião responsável pela escritura irá calcular o valor do desconto e incluir essa informação no documento.

Caso queira mais informações, o interessado pode procurar bancos que operam com financiamento imobiliário, cartórios de notas e sites dos órgãos responsáveis pelo registro de imóveis e pelo Sistema Financeiro da Habitação (https://shre.ink/gLrw), para obter detalhes sobre valores e documentação necessária.

O desconto de 50% nas taxas de cartório representa uma economia significativa para o comprador, tornando a aquisição do primeiro imóvel mais acessível. Além disso, essa medida estimula a compra de imóveis e contribui para o aquecimento da economia.

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