Eleitor que não votou em 3 turnos consecutivos pode ter o título cancelado
Publicado em 25/03/25

Situação junto à Justiça Eleitoral pode ser regularizada até o dia 19 de maio
Eleitores que não compareceram às urnas em três eleições consecutivas devem ficar atentos, pois a Justiça Eleitoral poderá cancelar o título eleitoral, caso a situação não seja regularizada até o dia 19 de maio.
A medida é válida para quem deixou de votar, não justificou nem pagou a multa relacionada à ausência (valor de R$ 3,51 cada) em três eleições seguidas, considerando cada turno como uma eleição individual.
Com o título cancelado, a pessoa fica impedida de regularizar o CPF, emitir passaporte ou carteira de identidade, fazer ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino, tomar posse em cargo público, prestar concurso público, entre outras restrições legais.
Para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, basta acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou procurar o Cartório Eleitoral de Extrema, na Rua Olegário Maciel, 5, Centro. A Casa do Cidadão também presta esse serviço gratuito, na Rua João Mendes, 67, Centro. Outra forma para regularização é via aplicativo e-Título, disponível para Android e IOS. Os documentos necessários são: documento com foto; comprovante de residência; certificado de quitação ou dispensa militar – para os homens.
Possuir o título de eleitor regularizado é fundamental para exercer a cidadania, votar e evitar transtornos futuros. Lembrando que o voto é um direito de todo cidadão e obrigatório para maiores de 18 anos, exceto para analfabetos e idosos a partir de 70 anos. Para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, o voto também é facultativo.